Acórdão 243/90, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 18, de 22.01.1991, Pág. 747
- Data: 1991-01-22
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Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1993-08-13 -
Acórdão
433/93 -
Tribunal Constitucional
PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORM CONSTANTE DO ARTIGO 1 DO DECRETO APROVADO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DA MADEIRA EM 8 DE JUNHO DE 1993, QUE 'TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE CINTO DE SEGURANCA', POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 229 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, E DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 2 E 3 DO MESMO, CONSEQUENCIALMENTE A ANTERIOR PRONUNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE (PROCESSO NUMERO 421/93).
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