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Acórdão 243/90, de 22 de Janeiro

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Sumário

Decide negar provimento ao recurso respeitante a Durval do Rego Lopes e aplica a inconstitucionalidade do art. 5º do Decreto Regional nº 17/80/A, de 21 de Agosto, referido no início da segunda parte do nº 14 do art. 38º do Código da Estrada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Acórdão 433/93 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORM CONSTANTE DO ARTIGO 1 DO DECRETO APROVADO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DA MADEIRA EM 8 DE JUNHO DE 1993, QUE 'TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE CINTO DE SEGURANCA', POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 229 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, E DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 2 E 3 DO MESMO, CONSEQUENCIALMENTE A ANTERIOR PRONUNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE (PROCESSO NUMERO 421/93).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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