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Aviso 9533/2004, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9533/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com os n.os 1 e 4 do artigo 132.º do ECD, para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no local habitual a lista de antiguidade do pessoal docente em exercício de funções na Escola Secundária com 3.º Ciclo E. B. de Esmoriz, Direcção Regional de Educação do Centro.

Os docentes dispõem de 30 dias para reclamação a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

30 de Setembro de 2004. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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