Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9530/2004, de 15 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9530/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada na sala dos professores deste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade do pessoal com referência a 31 de Agosto de 2004.

Os professores dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo dos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.

28 de Setembro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Eugénia Passos Rosa Narra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda