Considerando que a comparticipação financeira do IEFP, I.P corresponde a 1.246.994,74 (euro) (um milhão duzentos e quarenta e seis mil novecentos e noventa e quatro euros e setenta e quatro cêntimos) dos quais 594.755,42 (euro) (quinhentos e noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco euros e quarenta e dois cêntimos) já foram pagos;
Considerando que o referido Protocolo teve a duração inicial de dois anos, com início em 23 de Setembro de 1999 e termo em 23 de Setembro de 2001;
Considerando que, nos termos do citado Protocolo, findo o seu período de vigência, proceder-se-ia a uma avaliação do trabalho desenvolvido e à assinatura ou não de um outro protocolo de colaboração;
Considerando que, findo aquele prazo, os trabalhos encontravam-se ainda em fase de elaboração de projectos de reconstrução, o que determinou a celebração de um aditamento àquele Protocolo, segundo o qual o Protocolo de Colaboração passaria a ter a duração de quatro anos, com início em 23 de Setembro de 1999 e termo em 23 de Setembro de 2003;
Considerando que, na presente data, os trabalhos encontram-se na fase de adjudicação da 2.ª fase da empreitada - recuperação do corpo nascente, seguindo-se a assinatura de contrato, sujeito a visto do Tribunal de Contas - o que motivou a celebração de um segundo aditamento ao Protocolo de Cooperação, prorrogando, mais uma vez, o respectivo prazo de duração, agora até 27 de Junho de 2009;
Considerando que a conclusão da obra deverá ocorrer em 365 dias após a adjudicação e assinatura de contrato;
Considerando, por fim, que a comparticipação financeira do IEFP, I.P, tem lugar em mais de um ano económico, pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a sua efectivação carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico:
Assim:
Manda o Governo pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:
1.º O IEFP, I.P fica autorizado a realizar a despesa inerente ao processo de contratação da 2.ª Fase da empreitada - recuperação do corpo nascente do Convento de Santa Maria de Semide, pelo valor de 650.000,00 (euro) (seiscentos e cinquenta mil euros), IVA incluído, não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) Ano de 2007 - 400.000,00 (euro) (quatrocentos mil euros), IVA incluído;
b) Ano de 2008 - 250.000,00 (euro) (duzentos e cinquenta mil euros), IVA incluído;
2.º A importância fixada para o ano económico de 2008 pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento
11 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.