Despacho 27678/2007, de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 237, de 10.12.2007, Pág. 35398
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Data:
2007-12-10
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Autoriza a repartição de saldos do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF).
Despacho 27678/2007
No âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), cujas orientações gerais e especiais foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, e consequente aprovação das Leis Orgânicas do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministério da Administração Interna pelos Decretos-
Lei 210/2006 e 203/2006, de 27 de Outubro, foi determinada a extinção da Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF) e a criação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, IP) verificada com a publicação do
Decreto-Lei 147/2007, de 27 Outubro, organismo que lhe sucede nas atribuições e competências legalmente previstas.
Considerando o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação de serviços da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e que uma das operações a realizar é a da reafectação de recursos financeiros do serviço objecto de fusão, cumpre proceder à sua efectivação.
Considerando que para o IMTT, IP prosseguir as atribuições legalmente previstas, ainda no ano de 2007, se torna necessário que disponha de orçamento aprovado.
Considerando a necessidade de repartir o saldo entre a receita cobrada e a despesa efectuada pelo INTF na execução orçamental até 31 de Outubro de 2007;
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:
1 - A reafectação de 60% de "outros recursos financeiros"
do INTF ao IMTT, IP;
2 - A reafectação dos restantes 40% a favor do Estado.
30 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/10/plain-225090.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225090.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-04-27 -
Decreto-Lei
147/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.
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