Deliberação 1234/2004, de 14 de Outubro
Deliberação 1234/2004. - Por deliberação do conselho de administração de 6 de Setembro de 2004:
Pedro Joaquim Cardoso Ribeiro, auxiliar de acção médica - concedida licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 7 de Setembro de 2004 (inclusive). (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
20 de Setembro de 2004. - O Director do S. G. R. H., Jorge Teixeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2250868.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2250868/deliberacao-1234-2004-de-14-de-outubro