Aviso 9500/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/3833, de 17 de Setembro de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Tavares da Silva, sita na Rua das Gaivotas, 68, na freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, distrito de Setúbal, formulado em 1 de Março de 2004, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a administração regional de saúde e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
Deliberou em sessão do conselho de administração de 24 de Setembro de 2004 (acta 68/CA/2004) deferir o pedido de transferência da Farmácia Tavares da Silva para a Avenida de Bento de Jesus Caraça, 70-B, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, distrito de Setúbal, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
29 de Setembro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.