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Despacho 27665/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Reconhece os donativos concedidos ou a conceder no ano de 2006 ao Clube Náutico de Viana (Estatuto do Mecenato/Benefícios Fiscais).

Texto do documento

Despacho 27665/2007

Nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do Capítulo I, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos a concedidos ou a conceder no ano de 2006 ao Clube Náutico de Viana, NIPC 501 081 585 para a realização de actividades ou programas de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

19 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/10/plain-225076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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