Aviso 9477/2004, de 14 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento Vertical de Escolas de Oiã
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Fonte: Diário da República n.º 242/2004, Série II de 2004-10-14.
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Data:
2004-10-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9477/2004 (2.ª série). - Conforme o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma, e para cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada na sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2004, dispondo o mesmo pessoal de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para requerer à comissão provisória qualquer rectificação à mesma.
27 de Setembro de 2004. - O Presidente da Comissão Provisória, Hélder Francisco Melo da Rosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2250732.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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