A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 189/76, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aumenta com um lugar de preparador o quadro do pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 189/76

de 1 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças, que, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei 373/75, de 17 de Julho, seja aumentado com um lugar de preparador o quadro do pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

Ministérios da Justiça e das Finanças, 9 de Março de 1976. - Pelo Ministro da Justiça, José Meneres Pimentel, Secretário de Estado da Recuperação Social. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/01/plain-225068.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda