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Portaria 189/76, de 1 de Abril

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Sumário

Aumenta com um lugar de preparador o quadro do pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 189/76

de 1 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças, que, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei 373/75, de 17 de Julho, seja aumentado com um lugar de preparador o quadro do pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

Ministérios da Justiça e das Finanças, 9 de Março de 1976. - Pelo Ministro da Justiça, José Meneres Pimentel, Secretário de Estado da Recuperação Social. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/01/plain-225068.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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