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Acórdão 237/90, de 22 de Janeiro

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Sumário

Concede provimento ao recurso respeitante ao processo levantado contra Elizabete Fernandes Correia por ter passado um cheque sem cobertura.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-03 - Acórdão do Tribunal Constitucional 280/2017 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que determina que a «reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota», constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março

  • Tem documento Em vigor 2019-02-21 - Acórdão do Tribunal Constitucional 73/2019 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na sua redação originária, que determina que «a reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito de 50 % do valor da nota»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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