Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7576/2004, de 14 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7576/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho do vogal executivo deste Hospital de 25 de Agosto de 2004, no uso de competência delegada:

Maria da Conceição Ribeiro de Matos Pernadas, assistente hospitalar graduada de radiologia do quadro de pessoal deste Hospital - autorizada a licença sem vencimento por 90 dias, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.

2 de Setembro de 2004. - A Chefe de Divisão da Gestão de Recursos Humanos, Helena Maria Tiago Cordeiro Camilo Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2250428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda