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Despacho 5791/2004, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 5791/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 19 de Agosto de 2004 da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, exarado por delegação, foram nomeadas na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do regime geral, com efeitos a 19 de Agosto de 2004, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, precedendo concurso interno de acesso misto, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2004:

Maria Fernanda Pereira Guerreiro Agostinho.

Maria Eulália da Costa Nobre.

Maria Isabel Fernandes de Almeida Avisado.

Susana Isabel da Silva André.

Maria Clara do Ó Lemos de Carvalho.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Setembro de 2004. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2250340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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