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Anúncio 160/2004, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Anúncio 160/2004 (2.ª série):

Processo 554/04.2BEALM - acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos.

Intervenientes:

Autor - Silvina Cármen Pinto da Costa Gavino.

Contra-interessado - Francisco Manuel da Silva Perpétua (e outros).

Réu - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho.

Faz-se saber que nos autos de acção administrativa especial registados sob o n.º 554/04.2BEALM, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, em que é autora Silvina Cármen Pinto da Costa Gavino e demandado o Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, são os contra-interessados Francisco Manuel da Silva Perpétua, Fernando Alberto Maximino da Silva, Octávio de Magalhães Pires, Belchior Moreira de Queirós, Manuel Henrique Marques Rascão, Manuel Freire Lopes, Carlos Alberto do Carmo Louzada, Victor José de Sousa Alves, Raul da Silva Pais, Augusto José Nunes Baptista, Hermínio Sismeiro Carvalho da Silva, Domingos Gil Pereira, Jorge Manuel Ribeiro da Costa, João Alberto Marques Jacinto, Artur Augusto Martins, Luís Augusto Borges, Avelino do Vale Carvalho, João da Silva Vaz, Abel José Cardoso Varela, Maximino da Silva Pereira, Mário Jorge Mendes Pinto de Bessa, José Manuel Maia Gonçalves, Domingos Manuel Baptista, Álvaro Tomás Ramusga, José António Ramos Raposo, Albino Ribeiro Azeredo, Nélson Ferreira Belo, Manuel Eduardo Magalhães Portelinha, Victor Jorge Marques Rosa Y Alberty, Joaquim António Marques Fernandes, Viriato Ornelas de Mendonça Vieira, José Monteiro Amaro, Joaquim Bernardo do Cabo Espadeiro, José António Sequeira Faria Rosendo, José António Carvalho Macedo da Costa, Victor Manuel Dias Rosa, José Manuel de Melo Martins Duarte, Mário Jorge Rodrigues dos Reis, Etelvino da Fonseca Pinto Monteiro, Armando de Jesus Neves Pimenta, Avelino de Sousa Ramos de Jesus, Laurindo de Azevedo Gonçalves, António José Dias Rodrigues, Abel Alves Mota e Manuel Augusto dos Santos Girão citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste na impugnação da lista homologada pelo despacho 249/SEICS/2004, de 4 de Março, da Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, respeitante à lista de transição do pessoal do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Económicas da carreira de inspecção superior para a de inspector superior e da carreira de inspecção para a de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto, publicada através do despacho 7244/2004 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 13 de Abril de 2004.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados e de acordo com o artigo 82.º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Mais se informa que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Os prazos acima indicados são contínuos; terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

27 de Setembro de 2004. - A Juíza, Aurora Emília da Costa Patrício Bracons Ferreira. - O Oficial de Justiça, João Manuel Figueira Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2250099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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