Aviso 9433/2004, de 13 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Infante D. Pedro
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Fonte: Diário da República n.º 241/2004, Série II de 2004-10-13.
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Data:
2004-10-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9433/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas, nos locais habituais, as listas de antiguidade do pessoal docente da Escola Básica dos 1.º, 2.º, 3.º Ciclos Infante D. Pedro com referência a 31 de Agosto de 2004.
Das listas cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Setembro de 2004. - Pela Presidente da Comissão Provisória, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2250065.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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