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Decreto-lei 224/76, de 30 de Março

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Sumário

Prorroga os prazos previstos no artigo 33º do Decreto n.º 286/73, de 5 de Junho (Regulamento da Actividade Cinematográfica).

Texto do documento

Decreto-Lei 224/76

de 30 de Março

Reconhecida a necessidade de reestruturação da actividade produtora fílmica nacional e a sua consequente planificação, sujeita à apreciação de órgãos técnicos;

Tornando-se indispensável assegurar critérios uniformes e por todos reconhecidos;

Verificado o atraso de execução do plano de produção de 1975;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O prazo previsto no artigo 33.º, n.º 1, do Decreto 286/73, de 5 de Junho, é, para análise do plano de produção de 1976, alargado para 29 de Fevereiro de 1976.

2. O prazo previsto no n.º 2 do artigo 33.º do mesmo decreto é prorrogado para 15 de Abril de 1976.

Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - António de Almeida Santos.

Promulgado em 18 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/30/plain-225004.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-05 - Decreto 286/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Aprova o Regulamento da Actividade Cinematográfica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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