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Acórdão 233/90, de 22 de Janeiro

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Sumário

Decide julgar inconstitucional a norma constante da al. b) do nº 3º da Port. nº 760/85, de 4 de Outubro, na versão da Lei Constitucional nº 1/82, de Setembro, no cálculo do capital de remição da pensão por incapacidade permanente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-01 - Acórdão 61/91 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DAS NORMAS CONSTANTES DA ALÍNEA B) DO NUMERO 3 DA PORTARIA NUMERO 760/85, DE 4 DE OUTUBRO (QUE APROVA AS TABELAS RELATIVAS AO CÁLCULO DAS PREVISÕES DAS PENSÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO). DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DAS NORMAS CONSTANTES DO ARTIGO 65 DO DECRETO NUMERO 360/71, DE 21 DE AGOSTO, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 466/85, DE 5 DE NOVEMBRO, ENQUANTO CONJUGADO COM O NUMERO 1 DA PORTARIA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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