Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 222/76, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Classifica o Aeroporto do Porto como de 1.ª classe.

Texto do documento

Decreto-Lei 222/76

de 30 de Março

Vêm sendo levadas a cabo no Aeroporto do Porto importantes obras de modernização e ampliação, nomeadamente da pista, que a tornarão uma das melhores da Europa.

Em consequência, o Aeroporto do Porto passará a desempenhar um importante papel como aeroporto internacional.

Nestas circunstâncias, parece justificar-se plenamente a sua classificação como aeroporto de 1.ª classe.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Aeroporto do Porto é classificado como de 1.ª classe.

Art. 2.º É alterado, de harmonia com o preceituado no artigo anterior, o quadro do mapa II anexo ao Decreto-Lei 36619, de 24 de Novembro de 1947.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 18 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/30/plain-224998.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36619 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Procede a organização dos serviços externos da Direcção -Geral da Aeronáutia Civil os quais compreendem:aeródromos e aeroportos, centros de controle regional da navegação aérea e centros de coordenação de busca e salvamento. Dispõe sobre as atribuições dos referidos serviços, bem como sobre o regime do pessoal afecto aos mesmos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda