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Despacho 20974/2004, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 974/2004 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 16 de Setembro de 2004, proferido por delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004:

Doutor Rodolfo Novellino Benda - autorizado o contrato administrativo de provimento como professor associado visitante, por conveniência urgente de serviço, no período de 16 a 22 de Setembro de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

O Professor Rodolfo Benda é docente na Universidade Federal de Minas Gerais onde é chefe do Departamento de Educação Física desempenhando outras funções, nomeadamente membro pesquisador do Laboratório de Comportamento Motor.

Rodolfo Benda é autor de uma extensa bibliografia na área do Comportamento Motor, em especial da Aprendizagem Motora, representando uma geração promissora no actual panorama brasileiro deste domínio. É um dos jovens doutorados pelo laboratório de Biocinética da Universidade de São Paulo, sendo a todos os títulos desejável a sua aproximação à Faculdade de Motricidade Humana.

19 de Julho de 2004. - Os Professores Catedráticos, Francisco Carreiro da Costa - Carlos Neto.

24 de Setembro de 2004. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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