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Portaria 181/76, de 30 de Março

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Sumário

Aprova os quadros do pessoal militar e do pessoal civil contratado a integrar no Centro Psicotécnico da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 181/76

de 30 de Março

Considerando os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 526/75, de 25 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º Aprovar os quadros do pessoal militar e do pessoal civil contratado a integrar no Centro Psicotécnico da Força Aérea constante do mapa publicado em anexo a esta portaria.

2.º O pessoal militar e civil contratado acima referido não altera os quadros gerais autorizados para a Força Aérea.

Estado-Maior da Força Aérea, 10 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.

Centro Psicotécnico da Força Aérea

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/30/plain-224979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-13 - Decreto-Lei 331/78 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no quadro do pessoal civil do Centro Psicotécnico da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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