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Rectificação 1909/2004, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 1909/2004. - Por ter saído com inexactidão o aviso 8810/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 13 de Setembro de 2004, rectifica-se que onde se lê "Maria da Conceição Marques Mendes Lopes Araújo, Maria Filomena Marques Pinto Ferreira Salazar Oliveira, Natércia Maria Mosca Teixeira e Rosa Liliana Pereira Capela - reclassificadas, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior, ficando exoneradas do cargo anterior a partir da data de aceitação de nomeação do novo lugar." deve ler-se "Licenciadas Maria Conceição Marques Mendes Lopes Araújo, assistente administrativa especialista, Maria Filomena Marques Pinto Ferreira Salazar Oliveira, assistente administrativa, Natércia Maria Mosca Teixeira, assistente administrativa especialista, e Rosa Liliana Pereira Capela, assistente administrativa, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, a exercerem funções no Centro Distrital de Segurança Social de Braga - reclassificadas, em comissão de serviço extraordinária, para o exercício de funções equivalentes a estágio de ingresso na carreira de técnico superior, pelo período de um ano, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro."

24 de Setembro de 2004. - Pela Directora, o Adjunto, Rui Barreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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