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Rectificação 1908/2004, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 1908/2004. - Por despacho da directora distrital do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro de 11 de Junho de 2004, no despacho 170/2003 (2.ª série), de 12 de Dezembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2003, procede-se às seguintes alterações nas competências genéricas:

1 - O n.º 8 passa a figurar com o n.º 7 e com a seguinte redacção:

"Assinar correspondência ou expediente necessário à mera instrução de processos pendentes na respectiva unidade/núcleo, excepto, a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral, órgãos executivos das pessoas colectivas de direito público e órgãos executivos das câmaras municipais."

2 - Suprime-se o actual n.º 7, em virtude de tais competências estarem contempladas no artigo 8.º, n.º 2, alínea g), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, como competência própria dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau.

3 - O n.º 8 passa a constar com a seguinte redacção:

"Autorizar as deslocações em serviço, desde que previamente cabimentadas, bem como o pagamento das ajudas de custo, com excepção das deslocações em viatura própria por conveniência de serviço."

4 - Acrescenta-se um n.º 9 com a seguinte redacção:

"Autorizar o pagamento de ajudas de custo antecipadas."

11 de Junho de 2004. - A Directora Distrital, Maria Ana de Matos Leonardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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