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Despacho (extracto) 20798/2004, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 798/2004 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Setembro de 2004 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação de competências, de acordo com o n.º 1 do despacho 216/2001, do presidente do Instituto Politécnico de Tomar, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de Janeiro de 2001:

António Carlos Cotovio Lopes - autorizada a nomeação em comissão de serviço extraordinária como técnico superior de 1.ª classe de organização e racionalização para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, auferindo a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 460, do estatuto remuneratório do regime geral da Administração Pública para a categoria acima mencionada, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Setembro de 2004. - O Administrador, José Júlio Mendes Martins Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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