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Despacho 20745/2004, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 745/2004 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 22/2004, de 31 de Março, o mestrado em Psicologia, área de especialização em Avaliação Psicológica, criado pelo despacho 17/95 - Serviços Académicos - , publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 21 de Junho de 1995, alterado pelo despacho 11 447/2003 - Serviços Académicos -, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 2003, é reformulado, passando a reger-se nos seguintes termos:

Mestrado em Psicologia, área de especialização em Avaliação Psicológica

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, reestrutura o curso de mestrado em Psicologia, na área de especialização em Avaliação Psicológica.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso especializado conducente ao mestrado em Avaliação Psicológica, adiante designado apenas por curso, organiza-se no sistema de unidades de crédito, de acordo com o Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - O plano de estudos e a estrutura curricular são os constantes do anexo do presente despacho.

3 - O curso terá a duração de dois anos. O curso de especialização inclui a frequência das disciplinas semestrais no 1.º ano. No 2.º ano, os estudantes preparam a dissertação de mestrado.

4 - A conclusão do curso e a obtenção do grau de mestre pressupõem a:

a) Frequência e aprovação nas disciplinas que integram a parte escolar (curso especializado);

b) Elaboração de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

3.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Psicologia com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula licenciados com classificação inferior a 14 valores desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação de base.

4.º

Condições de matrícula e inscrição no curso

1 - Todos os anos em que funcionar o curso, o reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, procederá à abertura de um período de candidatura para o curso, constando do anúncio a informação a seguir indicada:

a) As condições de matrícula e inscrição no curso;

b) A fixação do número de vagas;

c) Os prazos em que decorrem as candidaturas;

d) Os critérios de selecção dos candidatos:

Classificação final da licenciatura;

Currículo académico, científico e profissional;

Experiência na área de especialização;

Proposta de investigação a realizar no âmbito da dissertação do mestrado (máximo de seis páginas).

2 - Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, mediante proposta do coordenador do mestrado, tendo em conta os critérios referidos na alínea d) do número anterior. Da decisão de selecção não cabe recurso, excepto se arguida de vício de forma.

5.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos da candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão propostos pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e fixados por despacho do reitor da Universidade de Coimbra.

6.º

Matrículas e inscrições

As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o curso são as que vigoram na Universidade de Coimbra.

7.º

Condições de funcionamento

1 - O curso só poderá funcionar com o número mínimo de oito alunos.

2 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, sendo de 20 o numerus clausus.

8.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador da universidade que confere o grau.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação por dois orientadores.

4 - A designação do(s) orientador(es) é da competência do conselho científico, a pedido do candidato, que a deve solicitar até final do 2.º semestre.

9.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A apresentação e entrega da dissertação só poderá ser efectuada após a conclusão, com média final de Bom, da parte curricular do curso, num prazo que não poderá exceder os quatro semestres contados a partir do início do mesmo, excepção feita para os casos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - Com o requerimento para a admissão às provas, o candidato deverá entregar 12 exemplares da dissertação e igual número de exemplares do seu curriculum vitae.

10.º

Nomeação do júri, tramitação do processo, discussão da dissertação e deliberação do júri

O Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, define as condições de nomeação do júri (artigo 13.º), tramitação do processo (artigo 14.º), discussão da dissertação (artigo 15.º) e deliberação do júri (artigo 16.º).

A classificação final do curso, após defesa da dissertação, será expressa em termos de Recusado ou Aprovado com a classificação de Bom, Aprovado com a classificação de Bom com distinção ou Aprovado com a classificação de Muito bom.

11.º

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do curso.

12.º

Disposições finais

Tudo quanto estiver omisso neste despacho deverá ser objecto de decisão do conselho científico, mediante ponderação do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e análise da situação específica.

22 de Setembro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

Curso especializado conducente ao mestrado em Psicologia

Área de especialização em Avaliação Psicológica

A) Área científica obrigatória - Psicologia

1.º ano

Disciplinas ... Unidades de crédito

1.º semestre

Construção de Instrumentos de Avaliação Psicológia I ... 3

Avaliação Psicológica na Primeira Infância e Idade Pré-Escolar ... 2

Avaliação Psicológica nas Necessidades Educativas Especiais I ... 2

Avaliação Neuropsicológica ... 2

2.º semestre

Avaliação Psicológica dos Processos Cognitivos I ... 2

Avaliação Psicológica nos Idosos ... 2

Disciplina de opção (ver nota a) ... 2

Total de créditos ... 15

(nota a) Para o total de créditos escolher uma de entre as seguintes disciplinas oferecidas na área científica obtativa.

B) Área científica optativa - Psicologia

Para o total de créditos escolher duas de entre as seguintes disciplinas oferecidas na área científica optativa:

... Unidades de crédito

Questões Aprofundadas de Avaliação da Inteligência ... 2

Questões Aprofundadas de Avaliação da Personalidade ... 2

Construção de Instrumentos de Avaliação Psicológica II ... 2

Avaliação Psicológica nas Necessidades Educativas Especiais II ... 2

Avaliação Psicológica dos Processos Cognitivos II ... 2

Avaliação Psicológica em Contexto Forense ... 2

Teoria e Prática das Entrevistas de Avaliação ... 2

Avaliação Familiar ... 2

Diagnóstico Operatório da Criança e do Adolescente ... 2

Técnicas de Avaliação a partir de Suportes Informáticos ... 2

Do conjunto destas disciplinas, pelo menos duas serão todos os anos oferecidas para escolha.

2.º ano

Elaboração da dissertação de mestrado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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