Aviso 9338/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) relativamente ao pedido de transferência formulado pela proprietária e directora técnica da Farmácia Correia dos Santos, sita na Rua de Manuel Vicente Hilário, 7, freguesia de Serra, concelho de Tomar, distrito de Santarém, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, para a Rua de Lopo Dias de Sousa, 2, freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Tomar, distrito de Santarém;
Foram ouvidas a Câmara Municipal de Tomar, tendo esta entidade dado parecer favorável, na condição de se manter o atendimento farmacêutico à freguesia de Serra, e a Sub-Região de Saúde de Santarém, que emitiu parecer desfavorável;
Visto o parecer da Comissão de Avaliação de Transferências, consubstanciado na proposta DIL/1645, de 22 de Abril de 2004, notificada a proprietária para audiência prévia, foi analisada a exposição apresentada pela requerente e o parecer da Comissão de Avaliação de Transferências, consubstanciado no parecer GJC/262/10.1.1, de 1 de Junho de 2004:
Deliberou, em comissão do conselho de administração de 30 de Julho de 2004, acta 56/CA/2004, indeferir o pedido de transferência da Farmácia Correia dos Santos para a Rua de Lopo Dias de Sousa, 2, freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Tomar, distrito de Santarém, ao abrigo do artigo 50.º, n.º 2, do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e do disposto nos n.os 1.º, n.º 5, e 16.º, n.º 1, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na medida em que se trata de farmácia única na freguesia e existirem 1299 habitantes, pelo que ocorrem razões de cobertura farmacêutica impeditivas da transferência, subsistindo a necessidade de cobertura farmacêutica da população do lugar da Serra, sendo a farmácia mais próxima a 7 km e a 10 km de distância.
21 de Setembro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.