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Despacho 20731/2004, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 731/2004 (2.ª série). - 1 - Por aviso publicado na bolsa de emprego público, no jornal Diário de Notícias e na Internet, no site da DGIES, de 20 de Agosto de 2004, foi divulgado o procedimento de selecção com vista ao provimento do cargo de chefe de divisão do Gabinete Jurídico da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde.

2 - Analisadas as candidaturas apresentadas, verificou-se que o candidato António Maria Trigoso de Lemos Taborda Pignatelli reúne, cumulativamente, os requisitos legais, bem como uma elevada preparação técnica, experiência comprovada e notoriedade no desempenho efectivo das funções inerentes ao cargo, entendendo-se, como tal, o candidato adequado à prossecução das atribuições e objectivos do serviço, conforme curriculum vitae em anexo.

3 - Assim, nos termos dos artigos 20.º e 21.º, n.os 3 e 4, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio o técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior licenciado António Maria Trigoso de Lemos Taborda Pignatelli, em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço, no cargo de chefe de divisão do Gabinete Jurídico, com efeitos a 1 de Setembro de 2004.

15 de Setembro de 2004. - O Director-Geral, Rios Vilela.

ANEXO

Curriculum vitae

Nome - António Maria Trigoso de Lemos Taborda Pignatelli.

Bilhete de identidade n.º 5342321, de 2 de Dezembro de 2002, do arquivo de identificação de Lisboa.

Nacionalidade - portuguesa.

Data e local de nascimento - 24 de Março de 1960, em Lisboa.

Qualificação - licenciado em Direito em 1984.

Funções desempenhadas:

Em Janeiro de 1989 ingressou, após transferência do Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, no quadro da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES);

Em Julho de 1995 foi nomeado pelo Secretário de Estado da Saúde chefe de divisão do Gabinete Jurídico da DGIES;

Em Setembro de 1998 (e após concurso para provimento de um lugar de chefe de divisão do Gabinete Jurídico) foi provido no cargo de chefe de divisão do Gabinete Jurídico da DGIES;

Em Outubro de 2001, por despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, foi renovada a comissão de serviço como chefe de divisão do Gabinete Jurídico da DGIES.

Actividades desenvolvidas:

Elaboração e adaptação de programas de concurso, cadernos de encargos e contratos para empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens;

Participação, como elemento de comissões e júris, em actos públicos de concursos de empreitadas, aquisição de serviços e bens;

Participação, como elemento de comissões, na análise de propostas de empreitadas, aquisição de serviços e bens;

Organização, expedição e acompanhamento de processos expropriativos, obtenção e reapreciação de visto do Tribunal de Contas, contencioso de empreitadas, aquisição de serviços e bens;

Intervenção em tribunais arbitrais e em tentativas de conciliação promovidas pelo Conselho Superior de Obras Públicas;

Integrou, junto do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, um grupo de trabalho para revisão do Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro;

Participação, como monitor, em acções de formação sobre os regimes jurídicos das empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-10 - Decreto-Lei 405/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o novo regime de empreitada de obras públicas, promovidas pela administração estadual, directa ou indirecta, e administração regional e local, transpondo assim para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 89/440/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Julho. Define os diversos tipos de empreitadas, bem como diversas normas sobre a formação e celebração do contrato e seus requisitos sobre o concurso público, seus procedimentos e formas e sobre o ajuste directo. Dispõe de igual modo sobre os conc (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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