Edital 639/2004 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:
Torna público o Regulamento para Apoio na Aquisição de Livros Escolares para os Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 22 de Setembro de 2003 e homologado pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 26 de Setembro de 2003, posteriormente rectificado na reunião de Câmara realizada a 18 de Junho de 2004, rectificação essa que foi homologada na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 25 de Junho de 2004, após ter sido previamente publicitado em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado no apêndice n.º 113 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 2003, em três jornais e afixado nos lugares de estilo, não tendo sido apresentada contra o mesmo, qualquer reclamação, nem sugestão.
Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica o mencionado Regulamento, para que todos os interessados dele tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.
26 de Agosto de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
Regulamento para Apoio na Aquisição de Livros Escolares para os Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Nota justificativa
Considerando a política social desenvolvida pela Câmara Municipal de Vila de Rei ao longo dos últimos anos, com fim a colmatar a fraca capacidade económica da média da população do concelho de Vila de Rei que não obstante as diversas medidas formadas no sentido de criar mais postos de trabalho e incentivar o investimento, ainda sofre problemas relacionados com os baixos rendimentos da população.
A educação e formação das crianças e jovens é um investimento a apostar no sentido de a médio e longo prazo vir a criar melhores condições de trabalho, investimento e desenvolvimento.
Neste sentido, ser oportuno e necessário o apoio no domínio da acção social escolar a comparticipação na aquisição de livros escolares para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico.
Preâmbulo
Não obstante o esforço que, ao longo dos últimos anos, se tem vindo a realizar com algum sucesso, no sentido de um maior investimento e a criação de mais postos de trabalho, a média da população do concelho de Vila de Rei, possui ainda uma fraca capacidade financeira, em consequência directa dos baixos rendimentos que possui.
Tal facto é alvo da política de apoio social que tem vindo a ser desenvolvida pela Câmara Municipal de Vila de Rei, com a preocupação de proporcionar aos vilarregenses melhores condições, com especial incidência à população mais desfavorecida, bem como proporcionar condições que de alguma forma possam motivar a manutenção e a fixação de residentes no concelho.
Sendo a educação a base da formação e instrução das crianças e dos jovens que serão os homens da amanhã e, consequentemente, aqueles que desenvolverão e produzirão a riqueza do concelho de Vila de Rei.
Considera-se, assim, oportuno e necessário o apoio, no domínio da acção social escolar a comparticipação na aquisição de livros do 1.º ciclo do ensino básico.
Uma melhor qualidade de vida são o objectivo que este concelho tem vindo a alcançar ao longo dos anos e que se propõe continuar, mantendo uma política principalmente social.
Neste contexto, nesta aposta no futuro e nas crianças e jovens, visa o presente Regulamento.
O presente Regulamento foi elaborado e aprovado com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa; alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º e alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Foi o projecto inicial publicado em editais expostos nos lugares de costume.
Esteve o projecto em apreciação e discussão pública para recolha de sugestões, por 30 dias, entre 25 de Julho de 2003 e 9 de Setembro de 2003.
Cumpriu-se o disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Foi o projecto deste Regulamento aprovado em minuta na reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila de Rei em 22 de Setembro de 2003, e aprovado em minuta em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vila de Rei em 26 de Setembro de 2003, tendo posteriormente, sido aprovada em minuta a rectificação ao artigo 5.º do presente Regulamento de Apoio Escolar, na reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila de Rei em 18 de Junho de 2004 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vila de Rei em 25 de Junho de 2004.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com alínea d) do n.º 1 artigo 13.º e alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Neste sentido, ser oportuno e necessário o apoio no domínio da acção social escolar a comparticipação na aquisição de livros escolares para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento tem por objectivo apoiar a aquisição de livros escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Vila de Rei, proporcionando melhores condições à população, com especial incidência aos agregados familiares mais desfavorecidos, bem como favorecendo a fixação da população no concelho.
Artigo 2.º
Formas de apoio
1 - O apoio mencionado no artigo anterior será atribuído através do cálculo da seguinte formula:
RC = [R -(C + I + H + S)]/(12N)
2 - Por RC entende-se o rendimento per capita; por R entende-se o rendimento bruto anual; por C entende-se o total de contribuições pagas; por I entende-se o total de impostos pagos; por H entende-se o encargo anual para habitação; por S entende-se despesas de saúde não reembolsadas e por N entende-se o número de pessoas que compõem o agregado familiar.
3 - O apoio à aquisição de livros escolares realizar-se-á através dos seguintes escalões:
a) Escalão A - apoio correspondente a 20% do valor total dos livros para os alunos que façam parte de agregados familiares com um rendimento per capita até 153,39 euros;
b) Escalão B - apoio correspondente a 10% do valor total dos livros para os alunos que façam parte de agregados familiares com um rendimento per capita entre 153,39 euros e 187,55 euros.
4 - Os referidos apoios serão atribuídos pela Câmara Municipal de Vila de Rei, no final de cada ano lectivo.
Artigo 3.º
Candidaturas
As candidaturas aos referidos apoios devem ser formulados através de requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, até 31 de Janeiro do respectivo ano lectivo.
Artigo 4.º
Requerimento
1 - Os requerimentos para as candidaturas ao apoio de aquisição de livros escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, do concelho de Vila de Rei, devem conter os seguintes elementos:
a) Nome dos progenitores ou tutores do aluno;
b) Nome do aluno;
c) Morada do aluno;
d) Data de nascimento do aluno;
e) Número de boletim de nascimento ou do bilhete de identidade do aluno;
f) Composição do agregado familiar;
g) Indicação do valor do rendimento mensal bruto do agregado familiar.
2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração do IRS;
b) Boletim de nascimento ou bilhete de identidade do aluno;
c) Atestado de residência dos progenitores ou titulares;
d) Declaração comprovativa da rescisão do aluno, passada pelo estabelecimento de ensino;
e) Factura dos livros escolares referentes ao respectivo ano lectivo.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no prazo de 20 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir do ano lectivo de 2004-2005.