Rectificação 682/2004 - AP. - Por ter saído com inexactidão o aviso 6086 (2.ª série), publicado no apêndice n.º 104 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 24 de Agosto de 2004, novamente se publica o aviso, com alterações introduzidas.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Abrantes, na sessão realizada em 25 de Junho de 2004, sob proposta da Câmara Municipal de Abrantes efectuada na reunião realizada em 31 de Maio de 2004, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 44/85, de 13 de Setembro, e da alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a alteração ao quadro de pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Julho de 2000, no que se refere às carreiras de informática, como a seguir consta:
Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Abrantes no que se refere às carreiras de informática
(ver documento original)
É admissível o exercício das funções específicas de coordenador técnico e de coordenador de projecto em número de 2 e 1, respectivamente.
6 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Nelson Augusto Marques de Carvalho.