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Aviso 9228/2004, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9228/2004 (2.ª série). - Em aditamento à lista ordenada de candidatos ao concurso para os quadros distritais de vinculação de professores do 1.º ciclo do ensino básico, regulamentado pelo Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 5-A/2001, de 12 de Janeiro, publicitada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Abril de 2002, rectifica-se que onde se lê:

"1440 Maria Emília Proença Coelho 8028 28,0 15,0 4698 1051 57-4-17.

1492 Toni Pedro 4106 22,0 14,0 2922 170 70-7-04.

1544 Eduardo Jaime Magalhães Rodrigues 00960 19,5 14,0 2073 483 70-12-23.

1565 João Carlos Fernandes Pessoa Gonçalves 8122 19,0 14,0 2165 0 74-11-28.

1628 Maria Salete Rodrigues Fernandes 00156 18,0 14,0 1601 0 72-12-21."

deve ler-se:

"1544/B Maria Emília Proença Coelho 8028 19,5 15,0 1461 643 57-4-17.

1589/A Eduardo Jaime Magalhães Rodrigues 00960 18,5 14,0 1690 613 70-12-23.

2359/A João Carlos Fernandes Pessoa Gonçalves 8122 16,0 14,0 1069 0 74-11-28.

2286/A Maria Salete Rodrigues Fernandes 00156 16,0 14,0 1082 0 72-12-21.

3768/A Toni Pedro 4106 15,0 14,0 365 170 7-7-04."

4 de Setembro de 2004. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-A/2001 - Ministério da Educação

    Revê o sistema de recrutamento e colocação dos educadores e professores dos 1º , 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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