Portaria 456/75, de 25 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Guarda Nacional Republicana
-
Fonte: Diário do Governo n.º 170/1975, Série I de 1975-07-25.
-
Data:
1975-07-25
-
Secções desta página::
Altera a redacção do § único do artigo 8.º dos Estatutos do Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana.
Portaria 456/75
de 25 de Julho
Tornando-se necessário actualizar o § único do artigo 8.º dos Estatutos do Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana, com a redacção que lhe foi dada pela
Portaria 20699, de 28 de Julho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 4.º do Decreto 42793, de 31 de Dezembro de 1959, que o § único do artigo 8.º dos Estatutos do Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana, alterado pela Portaria 20699, de 28 de Julho de 1964, passe a ter a seguinte redacção:
Os subsídios em vigor em 31 de Dezembro de 1963 são aumentados a partir de 1 de Janeiro de 1975 em 50%, continuando, contudo, os contribuintes a pagar as mesmas quotas.
Ministério da Administração Interna, 7 de Julho de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/25/plain-224913.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224913.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/224913/portaria-456-75-de-25-de-julho