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Portaria 1072/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a aquisição de refeições em regime de catering e serviço de cafetaria para o Centro de Formação da Figueira da Foz da Escola Prática da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Portaria 1072/2007

O Curso de Formação de Praças da Guarda Nacional Republicana, que decorrerá no ano lectivo de 2007-2008, será ministrado no Centro de Formação da Figueira da Foz da Escola Prática da Guarda Nacional Republicana, quartel onde estava instalada a Escola Prática do Serviço de Transportes do Exército Português e que foi recentemente entregue à Guarda Nacional Republicana.

O referido centro de formação não dispõe da estrutura necessária, nem de meios humanos, que lhe permitam o fornecimento das refeições no decurso do curso de formação, impondo-se que tal serviço esteja em pleno funcionamento desde o primeiro dia.

Torna-se, assim, necessária a aquisição de refeições em regime de catering, bem como o serviço de cafetaria do Centro de Formação da Figueira da Foz.

Considerando que as despesas daí decorrentes darão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, importa prever a sua distribuição anual.

Nestes termos, e em conformidade com o dispositivo no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º - É autorizada a abertura de procedimento, pela Guarda Nacional Republicana, para a aquisição de refeições em regime de catering e serviço de cafetaria para o Centro de Formação da Figueira da Foz da Escola Prática da Guarda Nacional Republicana, até ao montante estimado de (euro)713.142,40, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º - Os encargos orçamentais anuais não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, sem IVA:

2007 - (euro)212.419,40;

2008 - (euro)500.723,00.

3.º - A importância fixada para o ano económico de 2008 será acrescida do saldo que se apurar na execução do ano económico anterior.

4.º - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2007 e a inscrever para o ano de 2008 no orçamento do Ministério da Administração Interna, Guarda Nacional Republicana.

7 de Novembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/07/plain-224911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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