de 25 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1.º É extinto, a partir de 5 de Julho de 1975, o Comando Naval de Cabo Verde.
Art. 2.º São transferidas para os Serviços da Marinha de Cabo Verde as Oficinas Navais de S. Vicente, criadas pelo Decreto-Lei 48193, de 4 de Janeiro de 1968.
Art. 3.º - 1. As responsabilidades do conselho administrativo do Comando referido no artigo 1.º transitam para o conselho administrativo da Comissão Coordenadora de Reintegração, criada pela Portaria 239/75, de 9 de Abril.
2. O conselho administrativo da Comissão referida no número anterior será inicialmente constituído pelos membros do conselho administrativo do Comando extinto.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 22 de Julho de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.