Decreto 394/75, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 168/1975, Série I de 1975-07-23.
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Data:
1975-07-23
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Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para aquisição de um conjunto de imóveis situados em Lisboa, pela importância de 250000000$00.
Decreto 394/75
de 23 de Julho
Considerando que vários serviços do Estado carecem, com urgência, de se instalar convenientemente;
Considerando que é possível resolver algumas dessas carências, rapidamente, com a aquisição de um conjunto de imóveis já construídos e cujas características e localização os tornam adequados a esse fim;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para aquisição de um conjunto de imóveis situados em Lisboa, na Avenida de 24 de Julho, 130 a 142-C, pela importância de 250000000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1975 - 100000000$00;
Em 1976 - 75000000$00;
Em 1977 - 75000000$00.
Art. 3.º Com vista à definição do programa de utilização e distribuição do conjunto dos imóveis referidos nos artigos anteriores, e à execução subsequente dos trabalhos necessários, é criado um grupo de trabalho constituído por três elementos a nomear por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e do Ambiente e da Administração Interna.
Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 14 de Julho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/23/plain-224881.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224881.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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