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Decreto 394/75, de 23 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para aquisição de um conjunto de imóveis situados em Lisboa, pela importância de 250000000$00.

Texto do documento

Decreto 394/75

de 23 de Julho

Considerando que vários serviços do Estado carecem, com urgência, de se instalar convenientemente;

Considerando que é possível resolver algumas dessas carências, rapidamente, com a aquisição de um conjunto de imóveis já construídos e cujas características e localização os tornam adequados a esse fim;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para aquisição de um conjunto de imóveis situados em Lisboa, na Avenida de 24 de Julho, 130 a 142-C, pela importância de 250000000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:

Em 1975 - 100000000$00;

Em 1976 - 75000000$00;

Em 1977 - 75000000$00.

Art. 3.º Com vista à definição do programa de utilização e distribuição do conjunto dos imóveis referidos nos artigos anteriores, e à execução subsequente dos trabalhos necessários, é criado um grupo de trabalho constituído por três elementos a nomear por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e do Ambiente e da Administração Interna.

Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 14 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/23/plain-224881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-22 - DESPACHO DD4379 - ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

    Cria uma comissão destinada a dar solução à precária situação em que se encontram as instalações da maioria dos serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-22 - Despacho - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Equipamento Social

    Cria uma comissão destinada a dar solução à precária situação em que se encontram as instalações da maioria dos serviços públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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