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Despacho DD4379, de 22 de Dezembro

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Sumário

Cria uma comissão destinada a dar solução à precária situação em que se encontram as instalações da maioria dos serviços públicos.

Texto do documento

Despacho

1. Dada a situação precária das instalações da maioria dos serviços públicos, a sua dispersão e a notória falta de uma política governamental sobre esta matéria, foi decidido, por acordo entre os Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Equipamento Social, criar uma comissão com representantes seus e do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que estudará e proporá, no prazo máximo de trinta dias, e após contrato com todos os Ministérios e o Estado-Maior-General das Forças Armadas, as medidas necessárias para se dar início imediato à resolução dos referidos problemas.

2. As medidas em causa abrangerão, nomeadamente:

a) Elaboração de listagem dos edifícios disponíveis susceptíveis de serem consignados ao fim em vista, seja qual for o tipo de património a que pertençam, desde que do Estado;

b) Elaboração de listagem das necessidades de instalação dos diversos serviços;

c) Indicação sobre a recuperação, para habitação, das instalações ocupadas por serviços do Estado e que por eles possam vir a ser abandonadas em resultado de transferência para os edifícios a que alude a alínea a);

d) Indicação sobre a distribuição dos edifícios constantes da listagem a que se refere a alínea a) segundo as necessidades apuradas de acordo com a alínea b).

3. A comissão poderá integrar nas suas atribuições todas as incumbências específicas que já se encontrem fixadas a outras comissões ou grupos de trabalho com finalidade idêntica, incumbências específicas essas de que é exemplo a definição do programa de utilização e distribuição do conjunto dos imóveis situados em Lisboa, na Avenida de 24 de Julho, 130 a 142-C, propriedade da Companhia Industrial de Portugal e Colónias, tarefa esta já cometida a grupo de trabalho constituído nos termos do artigo 3.º do Decreto 394/75, de 22 de Julho.

Em razão do que se refere, a comissão acompanhará, integrando-os ou não no seu estudo, os estudos específicos cometidos a grupos de trabalho já formados, grupos de trabalho esses que, por tal motivo, actuarão sob sua orientação.

4. Desde já fica estabelecido que, numa segunda fase, o trabalho decorrente das medidas sugeridas pela comissão e aprovadas pelo Governo será concentrado na Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais no que concerne ao estudo e execução de obras exigidas pelos edifícios inventariados e distribuídos.

5. A comissão será presidida pelo representante do Ministério do Equipamento Social e terá a seguinte composição:

Pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas - director das Infra-Estruturas do Estado-Maior-General da Forças Armadas;

Pelo Ministério da Administração Interna - director-geral da Organização Administrativa;

Pelo Ministério das Finanças - director-geral da Fazenda Pública;

Pelo Ministério do Equipamento Social - director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Equipamento Social, 31 de Outubro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/22/plain-222863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-23 - Decreto 394/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para aquisição de um conjunto de imóveis situados em Lisboa, pela importância de 250000000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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