de 26 de Março
Considerando que está normalizada ou em vias de normalização, na quase totalidade dos serviços hospitalares e demais serviços de saúde correspondentes à zona sul, a situação criada pela greve dos enfermeiros;Considerando, assim, injustificada a continuação do regime de requisição civil, determinado pela Portaria 150-A/76, de 17 de Março;
Considerando que, dado o carácter excepcional de tal medida, se torna necessário dispensá-la:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, dando cumprimento ao disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 637/74, de 20 de Novembro:
1. Cessa o regime de requisição civil determinado pela Portaria 150-A/76, de 17 de Março.
2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Administração Interna, da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, 26 de Março de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.