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Deliberação 1205/2004, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1205/2004. - Delegação de competências. - No âmbito da autonomia patrimonial conferida pela Lei 54/90, de 5 de Setembro, compete ao Instituto Politécnico de Leiria (IPL) promover a construção e conservação de bens imóveis que estão afectos à actividade do IPL, das escolas superiores nele integradas e dos Serviços de Acção Social, independentemente da fonte de financiamento.

Considerando:

a) A necessidade de tornar mais próxima e mais rápida a tomada de decisões nesta matéria;

b) O disposto nos artigos 10.º, alínea e), 25.º, n.os 1 e 2, alínea h), e 40.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;

c) A previsão dos artigos 22.º, 68.º e 69.º dos Estatutos do IPL, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, e pelo Despacho Normativo 38/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 206, de 1 de Setembro de 2004;

d) O disposto nos artigos 51.º e 52.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, homologados pelo despacho 5/97, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, com a alteração introduzida pelo despacho 22 741/2001, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259;

e) A previsão dos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho; e

f) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

O conselho administrativo do IPL, reunido em 14 de Setembro de 2004, delibera delegar no conselho administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto a competência para autorização de despesas e pagamentos para a realização das empreitadas abaixo referenciadas, até aos valores estimados, devendo ser presentes a este conselho administrativo as deliberações tomadas ao abrigo da presente delegação:

1) Remodelação do sistema de detecção de incêndios dos edifícios A, B, C1 e E. Custo estimado de Euro 88 000;

2) Remodelação dos gabinetes de docentes GLx e GOx do edifício A. Custo estimado de Euro 124 000.

14 de Setembro de 2004. - Os Vice-Presidentes: João Paulo dos Santos Marques - Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2248482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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