Despacho 20 427/2004 (2.ª série). - Curso de Engenharia Informática e de Computadores (IST - Alameda) (Portaria 613/89, de 3 de Agosto, com a alteração das deliberações n.os 577/99, de 26 de Agosto, e 240/2003, de 19 de Fevereiro) - elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, artigo 4.º, n.º 1). - O conselho científico aprova o elenco de disciplinas para o ano lectivo de 2004-2005 do curso de Engenharia Informática e de Computadores, a seguir discriminado:
10 - Curso de Engenharia Informática e de Computadores (IST - Alameda)
(ano lectivo de 2004-2005)
(ver documento original)
4.º ano - o aluno deverá escolher cinco disciplinas da área de especialização principal (a, b, c, d, e, f, g e h) e três disciplinas da área de especialização complementar (a, b, c, d, e, f, g e h):
a - Arquitectura e Sistemas Distribuídos - ASD;
b - Codificação, Comunicação e Optimização - CCO;
c - Inteligência Artificial - IA;
d - Programação e Sistemas de Informação - PSI;
e - Sistemas Computacionais - SC;
f - Sistemas Multimédia - SM;
g - Sistemas e Robótica - SR;
h - Teoria da Computação - TC.
5.º ano:
Opção 1 - o aluno escolhe duas das disciplinas de opção indicadas.
Opção 2 - o aluno escolhe duas das disciplinas de opção indicadas.
2 de Setembro de 2004. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)