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Despacho 20427/2004, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 427/2004 (2.ª série). - Curso de Engenharia Informática e de Computadores (IST - Alameda) (Portaria 613/89, de 3 de Agosto, com a alteração das deliberações n.os 577/99, de 26 de Agosto, e 240/2003, de 19 de Fevereiro) - elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, artigo 4.º, n.º 1). - O conselho científico aprova o elenco de disciplinas para o ano lectivo de 2004-2005 do curso de Engenharia Informática e de Computadores, a seguir discriminado:

10 - Curso de Engenharia Informática e de Computadores (IST - Alameda)

(ano lectivo de 2004-2005)

(ver documento original)

4.º ano - o aluno deverá escolher cinco disciplinas da área de especialização principal (a, b, c, d, e, f, g e h) e três disciplinas da área de especialização complementar (a, b, c, d, e, f, g e h):

a - Arquitectura e Sistemas Distribuídos - ASD;

b - Codificação, Comunicação e Optimização - CCO;

c - Inteligência Artificial - IA;

d - Programação e Sistemas de Informação - PSI;

e - Sistemas Computacionais - SC;

f - Sistemas Multimédia - SM;

g - Sistemas e Robótica - SR;

h - Teoria da Computação - TC.

5.º ano:

Opção 1 - o aluno escolhe duas das disciplinas de opção indicadas.

Opção 2 - o aluno escolhe duas das disciplinas de opção indicadas.

2 de Setembro de 2004. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2248469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-03 - Portaria 613/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA A CONFERIR O GRAU DE LICENCIADO EM ENGENHARIA INFORMÁTICA E DE COMPUTADORES, NOS RAMOS DE SISTEMAS COMPUTACIONAIS, DE PROGRAMAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE INFORMÁTICA INDUSTRIAL E DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E REGULA O RESPECTIVO CURSO. ENTRA EM VIGOR NA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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