Aviso 44/2004/A (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultora e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do director regional de Saúde de 18 de Agosto de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso institucional externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 50/88/A, de 19 de Outubro, de acordo com a quota de descongelamento atribuída ao abrigo da Resolução 50/2004, de 13 de Maio.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
4 - O concurso é válido para o preenchimento do lugar constante neste aviso, aberto a todos os médicos possuidores do requisitos de admissão, vinculados ou não à função pública, e cessa com o provimento do mesmo.
5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se no Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, Avenida de Mouzinho de Albuquerque, 9880-320 Santa Cruz da Graciosa, sendo o vencimento o constante no anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.
6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Regime de trabalho - o regime de trabalho é o previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
9.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso institucional externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente de clínica geral, Avenida de Mouzinho de Albuquerque, 9880-320 Santa Cruz da Graciosa, e entregue na Secção de Pessoal até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 deste aviso, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Jornal Oficial/Diário da República onde vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o concorrente for funcionário ou agente.
12 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse de grau de assistente de clínica geral ou equivalente;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado e datado;
d) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área;
f) Certificado do registo criminal;
g) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento de saúde pública, no caso de existir.
12.1 - Os documentos referidos nas alíneas b), d), e) e f) do n.º 11 podem ser substituídos por certidão comprovativa da existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.
12.2 - Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 11 poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
12.3 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento previsto na alínea a) do n.º 11 implica a não admissão ao concurso.
13 - A lista de candidatos ao concurso será afixada no placard do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa.
14 - O método de selecção a utilizar no concurso é a avaliação curricular, nos termos do n.º 62 da secção VI da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14.1 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a distribuição pelos factores constantes no n.º 66 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, podendo ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
14.2 - A lista de classificação final será elaborada de acordo com o estipulado na secção VII da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e publicada na 2.ª série do Jornal Oficial.
15 - De acordo com a Resolução 56/99, de 8 de Abril, os médicos de clínica geral deslocados do exterior para a Região Autónoma dos Açores, quando colocados no Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa por concurso, contrato administrativo de provimento, transferência ou requisição, poderão beneficiar do seguinte:
15.1 - Condições especiais:
a) Transporte, via aérea, de ida e volta, para si e para o respectivo agregado familiar;
b) Transporte de bagagem, por via marítima, até ao limite de 10 m3, para o agregado familiar;
c) Transporte de uma viatura automóvel, por via marítima, desde que o respectivo transporte se processe nos 60 dias imediatos ao início de funções na Região;
d) Subsídios de instalação nos seguintes termos:
Nos primeiros dois meses - 50% do ordenado base;
Do 3.º ao 6.º mês, inclusive - 30% do ordenado base;
Do 7.º ao 24.º mês, inclusive - 20% do ordenado base.
15.2 - A atribuição de condições especiais previstas no número anterior depende da assunção do compromisso por parte do clínico geral de prestar serviço na Região, pelo menos, durante quatro anos.
15.3 - O compromisso considera-se tacitamente aceite pelo médico a partir do momento do recebimento do primeiro subsídio de instalação, previsto no n.º 15.1, com dispensa de qualquer formalidade.
15.4 - Os médicos ficam obrigados a reembolsar a Região de um montante três vezes superior ao dos montantes recebidos ao abrigo das várias alíneas do n.º 15.1, quando não cumpram o referido no n.º 15.2.
15.5 - Em casos devidamente fundamentados e a requerimento do interessado, poderá o secretário regional da tutela, por despacho, isentar do cumprimento do número anterior.
16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Joaquim Martins Ferreira da Silva, assistente graduado de clínica geral.
Vogais efectivos:
Dr. Vasco António dos Reis Magos Rocha Rodrigues, assistente graduado de clínica geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. José Orlando da Rocha Barbeito, assistente graduado de clínica geral.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Antónia Ferreira Nogueira Sequerra Dutra, assistente graduada de clínica geral.
Dr. João Manuel Santos Rodrigues, assistente graduado de clínica geral.
9 de Setembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Martins Ferreira da Silva.