O Decreto Regulamentar 7/2005, de 10 de Agosto, criou o Alto Comissariado da Saúde, na dependência directa do Ministro da Saúde, enquanto serviço de coordenação destinado à coordenação e articulação das políticas públicas de preparação e execução do Plano Nacional de Saúde e de programas específicos de âmbito nacional. Foi, assim, considerada prioritária a concretização de programas específicos de âmbito nacional, que permitam a obtenção de maiores ganhos em saúde, subordinados à orientação e acompanhamento de Coordenadores que exercem as suas funções em estreita articulação com o Alto-Comissário da Saúde e no quadro do Plano Nacional de Saúde. Neste sentido, considerou o Governo a criação de quatro programas verticais, entre os quais o Programa Nacional de Prevenção da Infecção VIH/sida. No seguimento do Decreto Regulamentar supra referido, foi nomeado, pelo Despacho 19871/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Setembro de 2005, o Coordenador Nacional para a Infecção VIH/sida.
Este Despacho definiu, ainda, as atribuições do Coordenador, como a elaboração, acompanhamento, coordenação e verificação da implementação das políticas desenvolvidas no âmbito da infecção VIH/sida; a coordenação científica e executiva do Programa Nacional da Prevenção da Infecção VIH/sida;
a definição de medidas específicas adequadas às metas prioritárias estabelecidas no Plano Nacional de Saúde e, em geral, assegurar as atribuições anteriormente cometidas à Comissão Nacional de Luta contra a Sida. Por outro lado, durante a Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Infecção VIH/sida, em Junho de 2001, os governos de 189 países, entre os quais Portugal, comprometeram-se a executar um programa compreensivo e intersectorial para combater a infecção VIH/sida, tendo sido aprovada uma Declaração de Compromisso. Esta Declaração estabeleceu um conjunto de metas definidas quantitativamente e temporalmente, que implicam um forte empenho inter e intraministerial. A criação do Alto Comissariado da Saúde e dos referidos programas específicos demonstra a convicção do Governo na importância de um modelo de organização que permita uma gestão mais eficiente dos programas em causa, uma melhor coordenação vertical das instituições neles envolvidas e uma mais eficaz articulação horizontal com outros agentes e sectores cujas acções são determinantes para o alcance de melhores resultados em saúde. Assim, e reconhecendo os compromissos assumidos internacionalmente, a dimensão nacional e holística da infecção VIH/sida, a sua maior complexidade e o crescente número de entidades, públicas e privadas, envolvidas, impõe-se a criação de um mecanismo que assegure o efectivo compromisso inter e intraministerial e a aplicação e multiplicação das acções de prevenção e controlo da epidemia. Nestes termos, e atento o disposto no Decreto Regulamentar 7/2005, de 10 de Agosto, determino:
Artigo 1.º Objecto 1 - É criado o Conselho Nacional para a Infecção VIH/sida, doravante designado por Conselho.
2 - O Conselho é o instrumento de coordenação e acompanhamento das políticas públicas de prevenção e controlo da infecção VIH desenvolvidas sectorialmente.
Artigo 2.º Composição 1 - O Conselho é presidido pelo Ministro da Saúde, sendo vice-presidente o Alto Comissário da Saúde e secretário o Coordenador Nacional para a Infecção VIH/sida.
2 - O Conselho é ainda constituído por:
a) Dra. Isabel Apolinário - Secretária-Geral do Ministério da Saúde;
b) Dr. Francisco George - Director-Geral da Saúde;
c) Dr. Manuel Teixeira - Presidente do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.;
d) Prof. Doutor José Pereira Miguel - Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I.P.;
e) Prof. Doutor Vasco Maria - Presidente do Conselho Directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.;
f) Dr. Gabriel Olim - Presidente do Conselho Directivo do Instituto Português do Sangue, I.P.;
g) Dr. João Goulão - Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P.;
h) Dr. Eduardo Barroso - Director-Geral da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação;
i) Dr. Fernando César Augusto - Inspector-Geral das Actividades em Saúde;
j) Dr. Rui Marques - Alto Comissário para a Imigração e o Diálogo Intercultural;
k) Dra. Elza Pais - Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
l) Dra. Helena Maria Sousa Alves - Presidente do Instituto Português da Juventude, I.P.;
m) Dr. António Branco, Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., representante das Administrações Regionais de Saúde, I.P., escolhido de entre os Presidentes dos Conselhos Directivos destas;
n) Dr. Rui de Sá Gomes, Director-Geral dos Serviços Prisionais, indicado pelo Ministério da Justiça;
o) Dr. Alberto Rodrigues Coelho, Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, indicado pelo Ministério da Defesa Nacional;
p) Dr. Luís Capucha, Director-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular, indicado pelo Ministério da Educação;
q) Prof. Doutor Abel Meliço Silvestre, da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, indicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
r) Sr. Edmundo Martinho, Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I.P. indicado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
s) Dra. Teresa Ponce de Leão, do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I.P., indicado pelo Ministério da Economia e Inovação;
t) Dra. Teresa Cunha, Técnica da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
u) Prof. Doutor Rui Vitorino, em representação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, área de investigação em saúde;
v) Um representante das organizações não governamentais representativas dos infectados e afectados pelo VIH/sida, eleito pelo Fórum da Sociedade Civil;
w) Dr. Pedro Nunes, Bastonário da Ordem dos Médicos;
x) Prof. José Moniz Pereira, indicado pela Ordem dos Farmacêuticos;
y) Enfª. Maria Augusta de Sousa, Bastonária da Ordem dos Enfermeiros.
3 - O Conselho pode criar sub-comissões temáticas e temporárias, com objectivos específicos.
4 - Podem ser convidados a assistir ao Conselho representantes de organizações não governamentais e peritos na área da infecção VIH/sida.
5 - A participação no Conselho não é remunerada.
Artigo 3.º Competências 1 - Compete ao Conselho:
a) Apreciar e aprovar o Programa Nacional de Prevenção da Infecção VIH/sida, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
b) Apreciar e aprovar o Plano de Actividades da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/sida;
c) Apreciar e aprovar o Relatório de Actividades da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/sida;
d) Garantir e promover a articulação intraministerial na execução do Programa Nacional de Prevenção da Infecção VIH/sida, bem como garantir a integração das prioridades definidas nos planos de actividade dos organismos do Ministério da Saúde;
e) Assegurar a articulação interministerial necessária à execução do Programa Nacional de Prevenção da Infecção VIH/sida, bem como recomendar a prossecução de medidas de prevenção da infecção VIH/sida pelos diversos ministérios e organismos competentes;
f) Reunir e apreciar os diferentes Planos Ministeriais de Prevenção da infecção VIH/sida;
g) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre acções, iniciativas ou projectos concretos de execução do Programa Nacional de Prevenção da Infecção VIH/sida.
Artigo 4.º Funcionamento 1 - O Conselho reúne, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo Presidente.
2 - O funcionamento do Conselho rege-se pelas normas do Código do Procedimento Administrativo.
3 - A Coordenação Nacional para a Infecção VIH/sida assegura a preparação dos trabalhos, as funções de secretariado, o apoio administrativo e a assessoria permanente ao Conselho.
4 - O Conselho pode solicitar a assessoria pontual de especialistas na área da infecção VIH/sida.
26 de Novembro de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando
Correia de Campos.