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Portaria 622/90, de 4 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de turismo da Câmara Municipal de Sintra.

Texto do documento

Portaria 622/90

de 4 de Agosto

Considerando que a Assembleia Municipal de Sintra aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sintra foi criado o lugar de chefe de divisão de turismo, que urge prover desde já;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham que se releve a experiência adquirida no Município e o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Sintra deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão de turismo ser provido por funcionário possuidor dos requisitos referidos, mas não titular de curso superior;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de turismo da Câmara Municipal de Sintra a funcionários com reconhecida competência e experiência comprovada na implementação de acções de desenvolvimento turístico no âmbito do Município dispensando-se, para o efeito, a habilitação com curso superior.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 13 de Julho de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/04/plain-22481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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