de 24 de Março
Convindo estabelecer um meio de identificação para os funcionários da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos, não só para lhes facilitar o acesso às respectivas instalações, mas também para se identificarem junto de outros serviços:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante:
1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade para uso do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos.
2.º O referido modelo terá uma faixa diagonal verde e vermelha, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo.
3.º Os cartões serão do cor branca e autenticados com a assinatura do director-geral de Portos e o selo branco aposto no canto inferior esquerdo da fotografia.
4.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nas categorias indicadas dos titulares e recolhidos quando estes deixarem de exercer os seus cargos.
5.º Esta portaria anula a publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 4 de Março, com o n.º 180/74.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 25 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.
Modelo do cartão
(ver documento original) Dimensões: 105 mm x 74 mm.O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.