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Portaria 165/76, de 24 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 71/1976, Série I de 1976-03-24.
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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos.

Texto do documento

Portaria 165/76

de 24 de Março

Convindo estabelecer um meio de identificação para os funcionários da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos, não só para lhes facilitar o acesso às respectivas instalações, mas também para se identificarem junto de outros serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade para uso do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos.

2.º O referido modelo terá uma faixa diagonal verde e vermelha, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo.

3.º Os cartões serão do cor branca e autenticados com a assinatura do director-geral de Portos e o selo branco aposto no canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nas categorias indicadas dos titulares e recolhidos quando estes deixarem de exercer os seus cargos.

5.º Esta portaria anula a publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 4 de Março, com o n.º 180/74.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 25 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.

Modelo do cartão

(ver documento original) Dimensões: 105 mm x 74 mm.

O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/24/plain-224804.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224804.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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