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Despacho 5518/2004, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 5518/2004 (2.ª série) - AP. - Foram autorizadas as contratações em regime de contrato de trabalho a termo certo, pelo prazo de três meses, renovável por um único e igual período, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, ratificadas por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 3 de Março de 2004, com os seguintes auxiliares de acção médica, com efeitos às datas a seguir indicadas:

Alexandre Manuel Seixas Pinto Carvalho - 31 de Março de 2003.

Carlos Jorge Bessa Oliveira - 31 de Março de 2003.

Deolinda Rosa Ferreira Dias Guedes - 31 de Março de 2003.

Elisa Arménia Dias Sousa Santos - 4 de Abril de 2003.

Estrela Maria Castro Vieira - 1 de Abril de 2003.

Manuela Fátima Peixoto Silva - 31 de Março de 2003.

Maria Cristina Magalhães - 2 de Abril de 2003.

Maria Fátima Teixeira Magalhães - 31 de Março de 2003.

Maria Hermínia Santos Moreira - 2 de Abril de 2004.

Miliana Glória Ermida Mesquita Sequeira - 31 de Março de 2003.

Rosa Fernanda Alves Silva - 31 de Março de 2003.

Sandra Crestina Pimenta Ferreira - 14 de Abril de 2003.

Sandra Felismina Silva Lopes - 4 de Abril de 2003.

Tânia Andrea Silva Marques - 16 de Abril de 2003.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís António Castanheira Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2248019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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