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Aviso 7370/2004, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7370/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 24 de Junho de 2004:

Pedro Miguel Tavares Correia Pimentão, assistente hospitalar de ortopedia - autorizada licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início a 1 de Outubro de 2004. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Agosto de 2004. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2247987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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