Portaria 160/76, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
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Fonte: Diário do Governo n.º 70/1976, Série I de 1976-03-23.
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Data:
1976-03-23
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Secções desta página::
Estabelece as taxas de pilotagem a praticar no ano corrente pelas corporações e secções de pilotos.
Portaria 160/76
de 23 de Março
De harmonia com o n.º IV das «Observações a todas as tabelas» do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo
Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, que os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem, no ano corrente, sejam os seguintes, para todas as corporações e secções de pilotos:
Tráfego reservado à bandeira nacional - 32;
Tráfego não reservado à bandeira nacional - 83.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 12 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/23/plain-224791.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224791.dre.pdf .
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