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Despacho 5469/2004, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 5469/2004 (2.ª série) - AP. - Por deliberação de 4 de Agosto de 2004 da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, exarado por delegação, foram nomeados na categoria de assistente da carreira médica de saúde pública, nos termos previstos na alínea a) dos artigos 23.º e 38.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugados os n.os 73, alínea a), 74 e 75 da secção VII da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, precedendo concurso interno sub-regional, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003, os seguintes funcionários:

Centro de Saúde de Alcácer do Sal:

Paula Virgínia Andrade Vasconcelos Lopes Seelt.

Centro de Saúde de Santiago do Cacém:

Mário Jorge Rego dos Santos.

Centro de Saúde de Sines:

Maria Fernanda Gonçalves dos Santos.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Agosto de 2004. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2247891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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