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Decreto-lei 209/76, de 22 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de Dezembro, que reorganiza o Fundo de Fomento da Habitação.

Texto do documento

Decreto-Lei 209/76

de 22 de Março

Não se ignora a crise de alojamento que afecta o nosso país, com particular incidência nos estratos economicamente mais débeis da população.

A despeito de algumas medidas já publicadas no sentido de minorar as dificuldades existentes, é frequente detectarem-se situações de carência verdadeiramente aflitivas e postergadoras dos princípios mais elementares da justiça social, cuja solução reclama, com o vigor da sua legitimidade, a rápida actuação do sector público, designadamente do Fundo de Fomento da Habitação, que, dados os objectivos que se propõe, estará em condições de fornecer, em certos momentos, o alojamento compatível com tais situações.

Considerando, porém, que a urgência de solução requerida por este tipo de carências se não coaduna, na maior parte dos casos, com o processo e morosidade do concurso público exigido pela lei para a distribuição dos fogos do Fundo, ponderou-se a conveniência de, sem prejuízo de uma revisão mais ampla e profunda do sistema que a nova ordem política e social aconselha, dotar o organismo de certa maleabilidade legal que lhe permita responder a especiais solicitações de verdadeira premência, que neste domínio lhe são feitas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 26.º do Decreto-Lei 583/72, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 26.º ..................................................................

................................................................................

3. Excepcionalmente, em casos devidamente fundamentados, a distribuição de casas do património do Fundo, destinadas a arrendamento, poderá efectuar-se, independentemente de concurso, por simples despacho ministerial.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 12 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/22/plain-224771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 583/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Fundo de Fomento da Habitação, criado pelo Decreto-Lei nº 49033 de 28 de Maio de 1969. Extingue o Fundo de Casas Económicas, criado pelo Decreto-Lei nº 23052 de 23 de Setembro de 1933.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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