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Despacho 20285/2004, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 285/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência no funcionário adiante indicado para a prática dos seguintes actos previstos na alínea l) do artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:

Ana Maria Fernandes Gonçalves Macedo, assistente graduada de clínica geral, a exercer funções no Centro de Saúde do Sardoal, da Sub-Região de Saúde de Santarém - autorizada a efectuar as inspecções médicas determinadas por lei ou regulamento e passar os respectivos atestados.

O presente despacho produz efeitos desde 18 de Março de 2003, ficando ratificados por este meio todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados pelo referido médico.

13 de Setembro de 2004. - A Adjunta do Delegado Regional de Saúde, Ana Maria C. Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2247660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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