Declaração DD8658, de 22 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 69, de 22.03.1976, Pág. 577
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Data:
1976-03-22
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 117-C/76, de 9 de Fevereiro, que introduz alterações na lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 117-C/76, publicado pelo Ministério do Equipamento Social no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1976, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Na fórmula, onde se lê: «Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1,
alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Maio ...», deve ler-se: «Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/22/plain-224735.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224735.dre.pdf .
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